Hoje é dia das Eleições de 2022, neste 02 de outubro, eleitores por todo o Brasil vão escolher representantes para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Na hora de votar, o uso de celulares próximo à urna foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo as regras da Justiça Eleitoral apenas um papel pode ser levado para a cabine de votação. Pensando nisso, Oka Restô e Pub fez um modelo de colinha na ordem de votação para você usar hoje nas eleições. Basta fazer o download da colinha ou salvar a imagem em seu aparelho celular ou computador, depois imprimi-la e preencher cada lacuna com os candidatos que escolheu.
Salve a imagem para imprmir
Quais documentos preciso levar para votar nas Eleições 2022?
O título de eleitor não é um documento obrigatório e, sozinho, não serve como documento para votar. Para votar, os eleitores devem levar para a seção eleitoral um documento oficial com foto. Serão aceitos:
– Carteira de identidade
– CNH
– Identidade social
– Passaporte
– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
– Reservista
– Carteira de Trabalho
Apesar da não obrigatoriedade, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos também levem os títulos de eleitor ou sua versão digital (e-Título) para votar, já que nele constam informações sobre a zona e seção eleitoral, o que pode facilitar o processo. O título eleitoral, no entanto, deverá sempre ser apresentado junto com um dos documentos oficiais com foto citados acima.
Posso votar apenas com o e-Título?
Os eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico podem usar apenas o e-Título para votar no dia da eleição. Os brasileiros que ainda não fizeram o cadastramento biométrico também podem usar o e-Título, mas deverão apresentar ao mesmo tempo um documento oficial com foto.
O que não pode ser levado?
Um detalhe que foi reforçado para 2022 é o uso de celulares próximo à urna, que foi proibido pelo TSE. Após a identificação com o mesário, os aparelhos devem ser deixados na mesa e não podem estar com o eleitor na hora da votação.
Vale lembrar também que filmagens da urnas é considerado crime eleitoral porque pode “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
Em caso de recusa de não entregar o aparelho, o eleitor será proibido de votar e a presidência da mesa receptora também será autorizada a acionar a força policial para “adoção de providências necessárias”.
O porte de armas nas seções eleitorais também foi proibido pelo TSE.